Existe (?) uma lei natural sobre o uso e desuso das coisas: o que cai em desuso é abandonado, desaparece, morre. E se essa lei for aplicável à Justiça brasileira, esse deve ser o seu destino. Pelo desuso, ela deve estar condenada ao desaparecimento.
A justiça, órgão do estado encarregado da prossecução penal, da distribuição da justiça, deve(ria) manter o império da lei e assim disciplinar o convívio social. Essa função exige um aparelhamento imenso do estado, é necessário fiscalizar e coibir as infrações cometidas contra o ordenamento social, sob pena de se tornar sem sentido.
Atualmente as polícias prendem os autores dos delitos, a justiça os processa e condena (com leis fracas na imposição das penas) e, além disso, o sistema prisional não faz a sua parte, não mantém os presos para que cumpram as penas e nem os recupera para o convívio social.
A justiça, órgão do estado encarregado da prossecução penal, da distribuição da justiça, deve(ria) manter o império da lei e assim disciplinar o convívio social. Essa função exige um aparelhamento imenso do estado, é necessário fiscalizar e coibir as infrações cometidas contra o ordenamento social, sob pena de se tornar sem sentido.
Atualmente as polícias prendem os autores dos delitos, a justiça os processa e condena (com leis fracas na imposição das penas) e, além disso, o sistema prisional não faz a sua parte, não mantém os presos para que cumpram as penas e nem os recupera para o convívio social.

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